Oral Doctors Instituto De Ortodontia S S Ltda – Santos – SP

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Oral Doctors Instituto De Ortodontia S S Ltda - Santos - SP

Odontologia. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Gonzaga – Santos – SP

Endereço: Avenida Dona Ana Costa, 374 Cj 14 15 – Gonzaga – Santos – SP
Cep: 11060002

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório
Tipo de Unidade: Consultório
CNES: 3708160

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Oral Doctors Instituto De Ortodontia S S Ltda: (13)32895575

Encontre Odontologia em Gonzaga – Santos – SP

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Hospitais e Ambulatórios – Odontologia - Consultorio - Ambulatorio em  Gonzaga - Santos - SP 

Fique Sabendo?


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


Qual o valor de uma consulta no Hospital Albert Einstein?

O valor/preço da consulta é informado pela equipe do médico. Em média, de R$600,00 a R$1.000,00 reais. O Hospital Israelita Albert Einstein conta com um corpo clínico de excelência formado por médicos de diferentes especialidades clínicas e cirúrgicas.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).