Organizacao De Procura De Orgaos E Tecidos De Sergipe – Aracaju – SE

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Organizacao De Procura De Orgaos E Tecidos De Sergipe - Aracaju - SE

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Capucho – Aracaju – SE

Endereço: Av Tancredo Neves, S/N – Capucho – Aracaju – SE
Cep: 49080470

Tipo de Estabelecimento: Unidade De Apoio Diagnóstico
Tipo de Unidade: Central De Notificacao,Captacao E Distrib De Orgaos Estadual
CNES: 9962905

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Organizacao De Procura De Orgaos E Tecidos De Sergipe:

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Capucho – Aracaju – SE

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Fique Sabendo?


Qual é o melhor hospital do Brasil?

O primeiro colocado do ranking foi o Hospital Estadual de Sumaré, localizado na região de Campinas (SP) e administrado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em segundo lugar, empatados, ficaram o Hospital Geral de Itapecerica da Serra (SP) e o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcantara, de Fortaleza (CE).


Quais são os hospitais de São Paulo?

Hospital Israelita Albert Einstein.
Hospital Sírio-Libanês.
Hospital Samaritano de São Paulo.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Hospital Santa Paula.
Hospital Infantil Sabará
Hospital Edmundo Vasconcelos.
Beneficência Portuguesa.


O que se faz em um ambulatório?

Um ambulatório médico presta serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente. Para ser atendido em um ambulatório, não é necessário realizar um agendamento prévio, como no caso de uma consulta médica normal.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


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