Pmpg Ubs Centro I E Ii – Porto Grande – AP

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Pmpg Ubs Centro I E Ii - Porto Grande - AP

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Porto Grande – AP

Endereço: Av Oito De Agosto, S/N – Centro – Porto Grande – AP
Cep: 68997000

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório
Tipo de Unidade: Centro De Saúde, Unidade Básica
CNES: 9664424

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Pmpg Ubs Centro I E Ii:

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Centro – Porto Grande – AP

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Hospitais e Ambulatórios – Centro De Saúde - Ambulatorio em  Centro - Porto Grande - AP 

Central De Regulacao Hospitalar Do Rio Grande Do Sul – Porto Alegre – RS



Central De Regulacao Ambulatorial Do Rio Grande Do Sul – Porto Alegre – RS



Fique Sabendo?


Qual o valor da diária do Hospital Sírio Libanês?

A diária de um quarto simples custa 750 reais. O custo da unidade de terapia intensiva é de 2.133 reais, em média. Uma internação que inclua dez dias de UTI e mais uma semana no quarto não sai por menos de 27.000 reais.


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


Quais são os hospitais de São Paulo?

Hospital Israelita Albert Einstein.
Hospital Sírio-Libanês.
Hospital Samaritano de São Paulo.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Hospital Santa Paula.
Hospital Infantil Sabará
Hospital Edmundo Vasconcelos.
Beneficência Portuguesa.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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