Regulacao Regional 13crs – Porto Alegre – RS

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Regulacao Regional 13crs - Porto Alegre - RS

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Partenon – Porto Alegre – RS

Endereço: Av Bento Goncalves, 3722 Sala 5 – Partenon – Porto Alegre – RS
Cep: 90650003

Tipo de Estabelecimento: Central De Regulacao
Tipo de Unidade: Central De Regulacao Do Acesso
CNES: 601950

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Regulacao Regional 13crs:

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Partenon – Porto Alegre – RS

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Farmácias Associadas – Porto Alegre – RS



Centro De Desenvolvimento Cientifico E Tecnologico Cdct – Porto Alegre – RS



Hospital Parque Belem – Porto Alegre – RS



Fique Sabendo?


O que é um setor ambulatorial?

Definida como uma unidade de saúde que realiza atendimento médico sem prévio agendamento, a assistência médica ambulatorial oferece apenas consultas nas especialidades básicas da medicina, como clínica médica, pediatria, ortopedia e pequenas cirurgias pouco invasivas.


Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

Na UPA, o paciente será apenas estabilizado, pois não é uma unidade de internação. Estima-se que 90% dos problemas de saúde que chegam até essas unidades são resolvidos sem necessidade de encaminhar o paciente ao pronto-socorro de um hospital


Quais são os hospitais de São Paulo?

Hospital Israelita Albert Einstein.
Hospital Sírio-Libanês.
Hospital Samaritano de São Paulo.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Hospital Santa Paula.
Hospital Infantil Sabará
Hospital Edmundo Vasconcelos.
Beneficência Portuguesa.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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