Secretaria Municipal De Saude De Palmas – Palmas – TO

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Secretaria Municipal De Saude De Palmas - Palmas - TO

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Plano Diretor Sul – Palmas – TO

Endereço: 1302 Sul Cj 01 Lote 06, S/N Avenida Teotonio Seg – Plano Diretor Sul – Palmas – TO
Cep: 77021900

Tipo de Estabelecimento: Central De Gestao Em Saude
Tipo de Unidade: Central De Gestao Em Saude
CNES: 2468018

Atividade base TERAPIAS ESPECIAIS

Atividades voltadas exclusivamente para a realização de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia ou cirurgias ambulatoriais.

Telefone Secretaria Municipal De Saude De Palmas: 32185332

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Plano Diretor Sul – Palmas – TO

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Hospitais e Ambulatórios – Central De Gestao Em Saude em  Plano Diretor Sul - Palmas - TO 

Fique Sabendo?


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

Na UPA, o paciente será apenas estabilizado, pois não é uma unidade de internação. Estima-se que 90% dos problemas de saúde que chegam até essas unidades são resolvidos sem necessidade de encaminhar o paciente ao pronto-socorro de um hospital


O que é um leito de hospital?

Leito hospitalar de internação (leito): É a cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente dentro de um hospital, localizada em um quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua estadia no hospital e que está vinculada a uma unidade de internação ou serviço


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).