Secretaria Municipal De Saude – Inhumas – GO

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Secretaria Municipal De Saude - Inhumas - GO

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Anhanguera – Inhumas – GO

Endereço: Av Wilson Quirino De Andrade, 450 – Anhanguera – Inhumas – GO
Cep: 75407530

Tipo de Estabelecimento: Central De Gestao Em Saude
Tipo de Unidade: Central De Gestao Em Saude
CNES: 6486983

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Secretaria Municipal De Saude: 062 3514 4283

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Anhanguera – Inhumas – GO

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Hospitais e Ambulatórios – Central De Gestao Em Saude em  Anhanguera - Inhumas - GO 

Unidade De Saude Da Familia Dr Cristiano Teixeira Da Silva – Inhumas – GO



Farmácia Basica Central De Inhumas – Inhumas – GO



Unidade De Saude Da Familia Dr Joao Severino De Araujo – Inhumas – GO



Fique Sabendo?


Quem é responsável pelo hospital São Paulo?

Sua gestão é realizada por um conselho de representantes de várias entidades – Unifesp, Escola Paulista de Medicina, Escola Paulista de Enfermagem e SPDM.


O que é um setor ambulatorial?

Definida como uma unidade de saúde que realiza atendimento médico sem prévio agendamento, a assistência médica ambulatorial oferece apenas consultas nas especialidades básicas da medicina, como clínica médica, pediatria, ortopedia e pequenas cirurgias pouco invasivas.


Qual a diferença entre UPA e UBS?

O intuito das UBS é fornecer atendimento para os problemas de saúde da população, quando não houver a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais, enquanto a UPA tem como foco a atenção às urgências e emergências


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).