Unidade Dispensadora De Medicamento Central – Assis – SP

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Unidade Dispensadora De Medicamento Central - Assis - SP

Farmácias e Drogarias. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Central – Assis – SP

Endereço: Avenida Armando Salles De Oliveira, 139 – Central – Assis – SP
Cep: 19802080

Tipo de Estabelecimento: Farmácia
Tipo de Unidade: Farmácia
CNES: 9484906

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Unidade Dispensadora De Medicamento Central: 18-33236262

Encontre Farmácias e Drogarias em Central – Assis – SP

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Hospitais e Ambulatórios – em  Central - Assis - SP 

Coasf Coordenadoria De Assistencia Farmaceutica – Fortaleza – CE



Nucleo De Assistencia Farmaceutica Maracanau – Maracanau – CE



Fique Sabendo?


O que é a sala vermelha?

A Sala Vermelha é destinada a pacientes que necessitam de cuidados e vigilância intensivos. Em geral, pessoas que aguardam a definição de um diagnóstico, uma cirurgia de emergência ou transferência para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


O que é a alta hospitalar?

A alta é a finalização do período de internação que ocorre pela melhora do estado do paciente ou óbito. Outros motivos podem gerar a alta hospitalar, como a alta a pedido pelo paciente ou responsável (desistência do tratamento), a necessidade de transferência para um hospital especializado e a evasão hospitalar.


Qual a diferença entre ambulatorial e hospitalar?

No plano ambulatorial, são previstas as consultas médicas, exames e tratamentos sem internação. Esses atendimentos são realizados em clínicas e consultórios. Já no plano hospitalar, é prevista a internação hospitalar, com UTI, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).