Usf Samuel Alves Cabral Cohab – Sao Joaquim Do Monte – PE

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Usf Samuel Alves Cabral Cohab - Sao Joaquim Do Monte - PE

Hospitais e Ambulatórios. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Sao Joaquim Do Monte – PE

Endereço: Av Manoel Quintino, S/N – Centro – Sao Joaquim Do Monte – PE
Cep: 55670000

Tipo de Estabelecimento: Unidade Basica De Saude
Tipo de Unidade: Centro De Saúde, Unidade Básica
CNES: 3459969

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Usf Samuel Alves Cabral Cohab:

Encontre Hospitais e Ambulatórios em Centro – Sao Joaquim Do Monte – PE

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Secretaria Municipal De Saude De Sao Joaquim Do Monte – Sao Joaquim Do Monte – PE



Fique Sabendo?


Quem é o dono do Hospital Albert Einstein?

O Hospital Albert Einstein é apenas uma das muitas instituições administradas pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, uma organização sem fins lucrativos.


O que é um setor ambulatorial?

Definida como uma unidade de saúde que realiza atendimento médico sem prévio agendamento, a assistência médica ambulatorial oferece apenas consultas nas especialidades básicas da medicina, como clínica médica, pediatria, ortopedia e pequenas cirurgias pouco invasivas.


O que é a alta hospitalar?

A alta é a finalização do período de internação que ocorre pela melhora do estado do paciente ou óbito. Outros motivos podem gerar a alta hospitalar, como a alta a pedido pelo paciente ou responsável (desistência do tratamento), a necessidade de transferência para um hospital especializado e a evasão hospitalar.


De quem é a responsabilidade quando um paciente foge do hospital?

Os hospitais são responsabilizados civilmente, na hipótese de fuga do paciente, quando este não está em pleno uso de sua capacidade mental, desde que tenha agido com negligência no dever de vigilância e, por consequência, venha a causar um dano ao próprio paciente ou a terceiros prejudicados.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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