Promed – Curitiba – PR

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Promed - Curitiba - PR

Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Associação Paranaense De Assistência À Saude Dos Membros Do Ministerio Publico Do Paraná
Modalidade: Autogestão
Endereço: Rua Mateus Leme, 2018 2º Andar – Centro Cívico – Curitiba – PR
CEP: 80530010

CNPJ: 12049486000131
Registro ANS: 418617
Data do Registro ANS: 08/10/2012

Procurando por Planos de Saúde Promed

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Planos de Saúde – Autogestão em  Centro Cívico - Curitiba - PR 

Instituto Curitiba De Saúde – Ics



Unimed Curitiba – Sociedade Cooperativa De Médicos



Fique Sabendo?


Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).


Cobertura do Plano de Saúde

Um fator fundamental que necessita do total conhecimento do paciente é a cobertura do plano, seja pelo tipo de atendimento que terá direito ou até mesmo por interferir no valor de pagamento.

No ambulatorial, por exemplo, cobrem-se consultas médicas eletivas e exames agendados, enquanto no hospitalar há o acesso ao atendimento nos pronto-socorros em urgência e emergência, além de internações, cirurgias e consultas e exames decorrentes da internação.

Há ainda planos que abrangem os dois tipos de coberturas e, portanto, mais seguro.

Esses planos podem incluir ou não a parte de obstetrícia, o que requer atenção na hora de escolher. E ainda existe a opção de planos odontológicos, que oferece cobertura específica para a saúde bucal.


Formas de contratação Planos de Saúde

Na primeira, o benefício está no fato de empresas pagarem um plano específico aos seus colaboradores e lidarem com a operadora; porém, vale frisar que essa opção pode conter descontos do salário diretamente na folha de pagamento e até mesmo coparticipações, em que o beneficiário deve pagar uma porcentagem pelos procedimentos e atendimentos realizados.

Já no segundo caso, a pessoa física cuida diretamente dessa negociação, o que lhe dá mais liberdade em optar por um convênio que atenda suas condições; no entanto, isso também exige que ela tenha total compreensão do que está incluso na sua assinatura.


Qual plano de saúde não tem carência?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

  • Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
  • Aproveitar a carência do seu plano antigo.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).