Cedae Saúde

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Cedae Saúde

Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Caixa De Assistência Dos Empregados Da Cedae
Modalidade: Autogestão
Endereço: Av. Presidente Vargas, 463 9º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 21071003

CNPJ: 31934805000136
Registro ANS: 321869
Data do Registro ANS: 18/12/1998

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Planos de Saúde – Autogestão em  Centro - Rio de Janeiro - RJ 

Fique Sabendo?


Como funciona o reembolso dos planos de saúde?

Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.


O que é reembolso de plano de saúde?

O reembolso é um benefício garantido aos beneficiários de determinados planos de saúde e operadoras. Embora seja simples de solicitá-lo, é importante destacar que nem todas operadoras e convênios garantem essa vantagem aos seus clientes.

Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.

Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.


Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado

Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:

  1. 24 horas: urgência e emergência;
  2. 180 dias: internações;
  3. 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  4. 300 dias: parto;
  5. 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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