Extramed
414204Extramed
Razão Social: Extramed Administração E Serviços Médicos Ltda
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Rua Desembargador Clotario Portugal, 243 – Alto Sao Francisco – Curitiba – PR
CEP: 80410220
CNPJ: 01747987000175
Registro ANS: 414204
Data do Registro ANS: 28/08/2001
Procurando por Planos de Saúde Extramed
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Alto Sao Francisco - Curitiba - PR
41 30688728
Unimed Curitiba – Sociedade Cooperativa De Médicos
Fique Sabendo?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
Plano de saúde cobre o DIU?
- Laqueadura;
- Vasectomia;
- DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
- DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
Como funciona o pagamento do plano de saúde?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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