Jtc Odontologia

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Jtc Odontologia

Na hora de contratar Odontologia de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Jtc Odontologia Ltda.
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Avenida Da Saudade, 120 – Padre Bento – Itu – SP
CEP: 13313000

CNPJ: 14675662000176
Registro ANS: 418722
Data do Registro ANS: 10/12/2012

Procurando por Planos de Saúde Jtc Odontologia

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Planos de Saúde – Odontologia de Grupo em  Padre Bento - Itu - SP 

Fique Sabendo?


Como funciona um plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.


Formas de contratação Planos de Saúde

Na primeira, o benefício está no fato de empresas pagarem um plano específico aos seus colaboradores e lidarem com a operadora; porém, vale frisar que essa opção pode conter descontos do salário diretamente na folha de pagamento e até mesmo coparticipações, em que o beneficiário deve pagar uma porcentagem pelos procedimentos e atendimentos realizados.

Já no segundo caso, a pessoa física cuida diretamente dessa negociação, o que lhe dá mais liberdade em optar por um convênio que atenda suas condições; no entanto, isso também exige que ela tenha total compreensão do que está incluso na sua assinatura.


Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?

A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.


Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado

Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:

  1. 24 horas: urgência e emergência;
  2. 180 dias: internações;
  3. 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  4. 300 dias: parto;
  5. 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).