Vitallis
348520Vitallis
Razão Social: Medisanitas Brasil Assistência Integral À Saúde S/A.
Modalidade: Medicina de Grupo
Endereço: Rua Boa Vista, 254 11° Andar, Sala 1109 Parte, Ed. Clemente – Centro – São Paulo – SP
CEP: 01014000
CNPJ: 62550256000120
Registro ANS: 348520
Data do Registro ANS: 06/01/1999
Procurando por Planos de Saúde Vitallis
Planos de Saúde – Medicina de Grupo em Centro - São Paulo - SP
31 31662369
Prevent Senior – Vila Olimpia – São Paulo – SP
Federação Das Unimeds Do Estado De São Paulo
Fique Sabendo?
Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Quando eu posso solicitar o reembolso?
- Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
- Complicações gestacionais;
- Casos de urgência sem risco de morte;
- Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.
As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.
Como funciona o plano de saúde empresarial?
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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