Prevenção Saúde
421219Prevenção Saúde
Razão Social: Prevenção Saúde Administradora De Benefícios Ltda
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Rua Da Assembleia, 10 Salas 4004, 4005, 4006, 4007, 4008, 4009 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20011901
CNPJ: 26137647000153
Registro ANS: 421219
Data do Registro ANS: 08/05/2018
Procurando por Planos de Saúde Prevenção Saúde
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Centro - Rio de Janeiro - RJ
21 35531933
Fique Sabendo?
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?
Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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