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Sorriden

Na hora de contratar Odontologia de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Sorriden Convênios Odontológicos S.A.
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Avenida Montemagno, 239 Sala 2 – Vila Formosa – São Paulo – SP
CEP: 03371000

CNPJ: 19304091000187
Registro ANS: 419524
Data do Registro ANS: 22/09/2014

Procurando por Planos de Saúde Sorriden

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Fique Sabendo?


O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.


Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado

Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:

  1. 24 horas: urgência e emergência;
  2. 180 dias: internações;
  3. 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  4. 300 dias: parto;
  5. 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.


Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).