Uniodonto-Rj

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Uniodonto-Rj

Na hora de contratar Cooperativa odontológica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Uniodonto Duque De Caxias Cooperativa De Trabalho Odontológico Ltda.
Modalidade: Cooperativa odontológica
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 263 Grupo 102 – Centro – Duque de Caxias – RJ
CEP: 25070330

CNPJ: 01066312000160
Registro ANS: 382337
Data do Registro ANS: 29/12/1998

Procurando por Planos de Saúde Uniodonto-Rj

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Fique Sabendo?


O que dificulta o acesso à saúde?

Disparidade na saúde: como a desigualdade social afeta o acesso à saúde. A desigualdade social é um fator debilitante em qualquer comunidade. E, assim como afeta o padrão de vida das pessoas e a atenção dedicada aos cuidados mais básicos dos indivíduos, ocorre uma disparidade na saúde que não pode ser ignorada.


Antes de assinar a proposta de adesão você deve:

  1. Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
  2. Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
  3. Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
  4. Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.


Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?

A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.


O que é carência de plano de saúde?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas, exames e internações;
  • 10 meses para parto a termo;
  • 2 anos para doenças preexistentes.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).