Uniodonto-Rj
382337Uniodonto-Rj
Na hora de contratar Cooperativa odontológica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.
Razão Social: Uniodonto Duque De Caxias Cooperativa De Trabalho Odontológico Ltda.
Modalidade: Cooperativa odontológica
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 263 Grupo 102 – Centro – Duque de Caxias – RJ
CEP: 25070330
CNPJ: 01066312000160
Registro ANS: 382337
Data do Registro ANS: 29/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Uniodonto-Rj
Planos de Saúde – Cooperativa Odontológica em Centro - Duque de Caxias - RJ
Avenida Presidente Vargas, 263 Grupo 102 - Centro - Duque de Caxias - RJ
21 27716272
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Fique Sabendo?
O que dificulta o acesso à saúde?
Disparidade na saúde: como a desigualdade social afeta o acesso à saúde. A desigualdade social é um fator debilitante em qualquer comunidade. E, assim como afeta o padrão de vida das pessoas e a atenção dedicada aos cuidados mais básicos dos indivíduos, ocorre uma disparidade na saúde que não pode ser ignorada.
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?
A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.
O que é carência de plano de saúde?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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