Uniodonto Rio Grande-Litoral

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Uniodonto Rio Grande-Litoral

Na hora de contratar Cooperativa odontológica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Uniodonto Maringa Cooperativa Odontologica
Modalidade: Cooperativa odontológica
Endereço: Avenida Papa Joao Xxiii, 513 – Zona 02 – Maringá – PR
CEP: 87010060

CNPJ: 01367538000100
Registro ANS: 381144
Data do Registro ANS: 16/12/1998

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Fique Sabendo?


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.


Qual plano de saúde cobre parto?

Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.


Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?

Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:

  • Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
  • Planos individuais do tipo pessoa física;
  • Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;

Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato.


O que é um plano de saúde com coparticipação?

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.

Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).