Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

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No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.

No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.


Dúvidas relacionadas


Plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?

Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.

Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare.

  • Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$11.500;
  • Parto na rede particular: R$15.000;
  • Cirurgia no joelho: R$20.000.


O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.


Qual plano de saúde não tem carência?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

  • Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
  • Aproveitar a carência do seu plano antigo.


Formas de contratação Planos de Saúde

Na primeira, o benefício está no fato de empresas pagarem um plano específico aos seus colaboradores e lidarem com a operadora; porém, vale frisar que essa opção pode conter descontos do salário diretamente na folha de pagamento e até mesmo coparticipações, em que o beneficiário deve pagar uma porcentagem pelos procedimentos e atendimentos realizados.

Já no segundo caso, a pessoa física cuida diretamente dessa negociação, o que lhe dá mais liberdade em optar por um convênio que atenda suas condições; no entanto, isso também exige que ela tenha total compreensão do que está incluso na sua assinatura.


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