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Agmp

Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Associação Goiana Do Ministério Público
Modalidade: Autogestão
Endereço: Rua T-29 C/ T-9, 1758 – Setor Bueno – Goiânia – GO
CEP: 74215050

CNPJ: 02220135000198
Registro ANS: 402206
Data do Registro ANS: 17/03/1999

Procurando por Planos de Saúde Agmp

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Planos de Saúde – Autogestão em  Setor Bueno - Goiânia - GO 

Fique Sabendo?


Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.

  • São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
  • São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.


Qual plano de saúde é o melhor?

Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas à sua volta. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez.


Quais as vantagens do plano de saúde em relação ao SUS?

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar.


O que é um plano de saúde com coparticipação?

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.

Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).