Apas – Presidente Prudente
410608Apas - Presidente Prudente
Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.
Razão Social: Associacao Policial De Assistencia A Saude De Presidente Prudente (Apas)
Modalidade: Autogestão
Endereço: Rua Pioneiro José Lorencete, 420 – Jardim Bongiovani – Presidente Prudente – SP
CEP: 19050350
CNPJ: 00200720000109
Registro ANS: 410608
Data do Registro ANS: 27/01/2000
Procurando por Planos de Saúde Apas – Presidente Prudente
Planos de Saúde – Autogestão em Jardim Bongiovani - Presidente Prudente - SP
Rua Pioneiro José Lorencete, 420 - Jardim Bongiovani - Presidente Prudente - SP
18 32227313
18 32227313
Uniodonto De Presidente Prudente Cooperativa Odontológica
Unimed De Presidente Prudente
Fique Sabendo?
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?
São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.
- São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
- São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.
Plano de saúde cobre o DIU?
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
- Laqueadura;
- Vasectomia;
- DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
- DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
O que é carência de plano de saúde?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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