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384704Assec
Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.
Razão Social: Associação Dos Empregados Da Companhia Estadual De Habitação E Obras Públicas – Assec
Modalidade: Autogestão
Endereço: Av. Adélia Franco, 3035 – Dia – Aracaju – SE
CEP: 49048010
CNPJ: 13170410000122
Registro ANS: 384704
Data do Registro ANS: 30/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Assec
Planos de Saúde – Autogestão em Dia - Aracaju - SE
Uniodonto De Aracaju Cooperativa De Trabalho Odontologico
Fique Sabendo?
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
Quais as vantagens do plano de saúde em relação ao SUS?
Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar.
Qual plano de saúde é o melhor?
Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas à sua volta. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez.
Onde posso adquirir um Plano de Saúde?
A contratação pode ser feita diretamente com a operadora de planos de saúde ou por intermédio de corretores. No caso dos planos coletivos, a pessoa jurídica contratante (empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe) também pode contar com o auxílio de uma administradora de benefícios. Você também pode procurar a administradora para tirar dúvidas sobre o plano.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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