Associação Dos Agentes Fiscais De Rendas Do Est. De Sp
317632Associação Dos Agentes Fiscais De Rendas Do Est. De Sp
Razão Social: Associação Dos Agentes Fiscais De Rendas Do Estado De São Paulo- Afresp
Modalidade: Autogestão
Endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 4843 – Jardim Paulista – São Paulo – SP
CEP: 01401002
CNPJ: 62635990000191
Registro ANS: 317632
Data do Registro ANS: 16/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Associação Dos Agentes Fiscais De Rendas Do Est. De Sp
Planos de Saúde – Autogestão em Jardim Paulista - São Paulo - SP
01 138868800
Federação Das Unimeds Do Estado De São Paulo
Fique Sabendo?
O que dificulta o acesso à saúde?
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.
Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.
Quando eu posso solicitar o reembolso?
- Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
- Complicações gestacionais;
- Casos de urgência sem risco de morte;
- Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.
As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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