Assorel Brasil
420794Assorel Brasil
Razão Social: Assorel Brasil Administradora De Beneficios Ltda – Epp
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Avenida Historiador Rubens De Mendonça, 1856 14º Andar, Sala 1404 – Bosque Da Saude – Cuiabá – MT
CEP: 78050000
CNPJ: 23779545000143
Registro ANS: 420794
Data do Registro ANS: 26/01/2017
Procurando por Planos de Saúde Assorel Brasil
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Bosque Da Saude - Cuiabá - MT
65 30272470
Fique Sabendo?
Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?
- São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
- São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Como funciona o plano de saúde empresarial?
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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