Baccs
418013Baccs
Razão Social: Baccs Administradora De Benefícios Ltda
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Avenida Dom Severino, 2074 Edifício José Carvalho – Sala 104 – Fátima – Teresina – PI
CEP: 64049375
CNPJ: 12903235000172
Registro ANS: 418013
Data do Registro ANS: 20/04/2011
Procurando por Planos de Saúde Baccs
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Fátima - Teresina - PI
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Fique Sabendo?
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
O que dificulta o acesso à saúde?
Plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?
Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare.
- Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$11.500;
- Parto na rede particular: R$15.000;
- Cirurgia no joelho: R$20.000.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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