Planos de Saúde em Bairro Cruzeiro - Belo Horizonte - MG
Fique Sabendo?
Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?
Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material.
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.
Posso contratar um plano de saúde usando um MEI?
O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.
Quando eu posso solicitar o reembolso?
O reembolso não é um serviço obrigatório das operadoras de saúde. Mas é importante saber que existem algumas situações nas quais os convênios podem arcar com despesas fora da rede credenciada. Veja quais são:
- Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
- Complicações gestacionais;
- Casos de urgência sem risco de morte;
- Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.
As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.
Formas de contratação Planos de Saúde
Na primeira, o benefício está no fato de empresas pagarem um plano específico aos seus colaboradores e lidarem com a operadora; porém, vale frisar que essa opção pode conter descontos do salário diretamente na folha de pagamento e até mesmo coparticipações, em que o beneficiário deve pagar uma porcentagem pelos procedimentos e atendimentos realizados.
Já no segundo caso, a pessoa física cuida diretamente dessa negociação, o que lhe dá mais liberdade em optar por um convênio que atenda suas condições; no entanto, isso também exige que ela tenha total compreensão do que está incluso na sua assinatura.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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