Caixa De A Dos Func. Do Banco Da Amazônia – Casf
358754Caixa De A Dos Func. Do Banco Da Amazônia - Casf
Razão Social: Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Da Amazônia – Casf
Modalidade: Autogestão
Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 886 – Nazaré – Belém – PA
CEP: 66040000
CNPJ: 04204285000133
Registro ANS: 358754
Data do Registro ANS: 23/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Caixa De A Dos Func. Do Banco Da Amazônia – Casf
Planos de Saúde – Autogestão em Nazaré - Belém - PA
Garantia De Saúde – Hospitais Adventista De Belém E Manaus
Fique Sabendo?
Cobertura do Plano de Saúde
No ambulatorial, por exemplo, cobrem-se consultas médicas eletivas e exames agendados, enquanto no hospitalar há o acesso ao atendimento nos pronto-socorros em urgência e emergência, além de internações, cirurgias e consultas e exames decorrentes da internação.
Há ainda planos que abrangem os dois tipos de coberturas e, portanto, mais seguro.
Esses planos podem incluir ou não a parte de obstetrícia, o que requer atenção na hora de escolher. E ainda existe a opção de planos odontológicos, que oferece cobertura específica para a saúde bucal.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
O que é carência de plano de saúde?
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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