Planos de Saúde em Campo Do Galvão - Guaratinguetá - SP

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Unimed De Guaratinguetá – Cooperativa De Trabalho Médico



Fique Sabendo?


Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).

Segmentação Assistencial

Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Ela vai definir a que tipo de atendimento você está tem direito.


Como fazer um plano de saúde?

Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, o próximo passo é o envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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