Cassi
346659Cassi
Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.
Razão Social: Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Modalidade: Autogestão
Endereço: Quadra Sgas 613 – Conj. E – Bloco A – L2, S/N Térreo Sala T51 A T72 – Asa Sul – Brasília – DF
CEP: 70333900
CNPJ: 33719485000127
Registro ANS: 346659
Data do Registro ANS: 29/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Cassi
Planos de Saúde – Autogestão em Asa Sul - Brasília - DF
Quadra Sgas 613 - Conj. E - Bloco A - L2, S/N Térreo Sala T51 A T72 - Asa Sul - Brasília - DF
61 32125000
61 32125000
Fique Sabendo?
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
Qual plano de saúde é o mais barato?
Quanto mais básica for a cobertura do plano, menor será o seu preço. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial (somente exames laboratoriais), atendimento regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS são as opções mais baratas.
Como funciona o reembolso dos planos de saúde?
Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.
Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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