Planos de Saúde em Centro - Imperatriz - MA
Fique Sabendo?
O que é plano de saúde com coparticipação?
Plano de saúde com coparticipação é a modalidade de contratação na qual o beneficiário compartilha as despesas com a empresa que ofereceu o benefício.
Para cada procedimento ou consulta realizada, a empresa tem o direito de pagar apenas uma porcentagem, deixando o restante a cargo do colaborador.
Embora seja um plano que tenha uma mensalidade fixa, além das consultas ou procedimentos realizados pelo beneficiário, essa modalidade pode valer a pena porque o valor das parcelas podem ser mais acessíveis.
Esse tipo de modalidade de contratação de planos é amplamente utilizado no mercado brasileiro e que ajuda a garantir mais acesso à saúde privada.
Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?
Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:
- Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
- Planos individuais do tipo pessoa física;
- Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;
Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?
Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material.
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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