Planos de Saúde em Centro - Joaçaba - SC
Fique Sabendo?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
O que é reembolso de plano de saúde?
O reembolso é um benefício garantido aos beneficiários de determinados planos de saúde e operadoras. Embora seja simples de solicitá-lo, é importante destacar que nem todas operadoras e convênios garantem essa vantagem aos seus clientes.
Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.
Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.
No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.
O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regular todos os planos privados e convênios de saúde do país. Fique atento! Se a empresa não tem registro na ANS, não é considerada um plano. É apenas um cartão saúde/cartão benefício.
Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.
Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
Precisa de ajuda? Fale com nosso atendimento!
Planos de Saúde Centro - Joaçaba - SC