Planos de Saúde em Centro - Sobral - CE
Fique Sabendo?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos
Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Como funciona um plano de saúde?
O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.
Como pagar menos em plano de saúde?
- Faça uma pesquisa em diferentes operadoras e por planos de saúde variados para poder comparar os valores e achar os mais em conta.
- Escolha a cobertura mais adequada às suas necessidades.
- Considere os benefícios que pode ter aderindo ao plano.
Como pedir o reembolso do plano de saúde?
É comum cada operadora de saúde solicitar um procedimento diferente para o reembolso. O que não vai alterar será a exigência do preenchimento de um formulário com os dados e a justificativa da necessidade da consulta ou procedimento realizados.
Para que a operadora não barre o seu pedido de reembolso, não deixe de falar com o médico para pedir um laudo justificando a sua consulta ou procedimento.
Geralmente, as operadoras disponibilizam canais de comunicação, nos quais o beneficiário poderá entrar em contato para solicitar o reembolso. Os canais podem ser tanto onlines, quanto por voz, ou seja, através do site da própria operadora ou telefone.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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