Classe Administradora
419435Classe Administradora
Razão Social: Classe Administradora De Benefícios Ltda – Me
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Sbs – Qd 02 – Bloco A, 01 Sl 205 – Ed. Casa De São Paulo – Asa Sul – Brasília – DF
CEP: 70070120
CNPJ: 20088388000131
Registro ANS: 419435
Data do Registro ANS: 04/08/2014
Procurando por Planos de Saúde Classe Administradora
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Asa Sul - Brasília - DF
61 3879116433211156
Fique Sabendo?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Quais as vantagens do plano de saúde em relação ao SUS?
O que é um plano de saúde por adesão?
Qual plano de saúde não tem carência?
- Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
- Aproveitar a carência do seu plano antigo.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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