Cooperciso

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Na hora de contratar Odontologia de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Cooperciso – Centro Integrado De Serviço Odontológico S/S Ltda.
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Rua Jaime Martins Riêra, 31 – Boa Vista – Itajubá – MG
CEP: 37505042

CNPJ: 19052653000142
Registro ANS: 353892
Data do Registro ANS: 25/01/1999

Procurando por Planos de Saúde Cooperciso

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Fique Sabendo?


Como fazer um plano de saúde?

Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, o próximo passo é o envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.


O que o plano premium saúde cobre?

Em geral, os planos de saúde premium cobrem emergências médicas e odontológicas em outros países. Também oferecem assistência por determinado período, geralmente, três meses, caso você precise morar fora por algum tempo.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.


O que é reembolso de plano de saúde?

O reembolso é um benefício garantido aos beneficiários de determinados planos de saúde e operadoras. Embora seja simples de solicitá-lo, é importante destacar que nem todas operadoras e convênios garantem essa vantagem aos seus clientes.

Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.

Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).