Cobertura do Plano de Saúde

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Um fator fundamental que necessita do total conhecimento do paciente é a cobertura do plano, seja pelo tipo de atendimento que terá direito ou até mesmo por interferir no valor de pagamento.

No ambulatorial, por exemplo, cobrem-se consultas médicas eletivas e exames agendados, enquanto no hospitalar há o acesso ao atendimento nos pronto-socorros em urgência e emergência, além de internações, cirurgias e consultas e exames decorrentes da internação.

Há ainda planos que abrangem os dois tipos de coberturas e, portanto, mais seguro.

Esses planos podem incluir ou não a parte de obstetrícia, o que requer atenção na hora de escolher. E ainda existe a opção de planos odontológicos, que oferece cobertura específica para a saúde bucal.


Dúvidas relacionadas


Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado

Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:

  1. 24 horas: urgência e emergência;
  2. 180 dias: internações;
  3. 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  4. 300 dias: parto;
  5. 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.


Como funciona um plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.


Como fazer um plano de saúde?

Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, o próximo passo é o envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.


Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?

A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.


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