Como declarar plano de saúde no imposto de renda?
Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores no imposto de renda e, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.
Dúvidas relacionadas
Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?
A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.
Qual plano de saúde não tem carência?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:
- Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
- Aproveitar a carência do seu plano antigo.
Posso contratar um plano de saúde usando um MEI?
O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.
Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?
Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material.
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.