O que é reembolso de plano de saúde?
Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.
Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.
Dúvidas relacionadas
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?
- Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
- Planos individuais do tipo pessoa física;
- Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;
Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato.