O que é reembolso de plano de saúde?

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O reembolso é um benefício garantido aos beneficiários de determinados planos de saúde e operadoras. Embora seja simples de solicitá-lo, é importante destacar que nem todas operadoras e convênios garantem essa vantagem aos seus clientes.

Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.

Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.


Dúvidas relacionadas


Como funciona um plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.


Como funciona o pagamento do plano de saúde?

O convênio médico é um serviço oferecido por operadoras de saúde para que seus clientes tenham acesso a consultas, exames e procedimentos por um valor mais baixo. O paciente paga um valor mensal para a operadora e tem acesso aos médicos credenciados na empresa, assim como outros profissionais e serviços de saúde.


Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.

No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.


O que é carência de plano de saúde?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas, exames e internações;
  • 10 meses para parto a termo;
  • 2 anos para doenças preexistentes.


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