Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?

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Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:

  • Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
  • Planos individuais do tipo pessoa física;
  • Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;

Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato.


Dúvidas relacionadas


O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regular todos os planos privados e convênios de saúde do país. Fique atento! Se a empresa não tem registro na ANS, não é considerada um plano. É apenas um cartão saúde/cartão benefício.

Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.

Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.


Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.


Qual plano de saúde não tem carência?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

  • Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
  • Aproveitar a carência do seu plano antigo.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.


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