Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?

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A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.


Dúvidas relacionadas


O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regular todos os planos privados e convênios de saúde do país. Fique atento! Se a empresa não tem registro na ANS, não é considerada um plano. É apenas um cartão saúde/cartão benefício.

Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.

Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.


Cobertura do Plano de Saúde

Um fator fundamental que necessita do total conhecimento do paciente é a cobertura do plano, seja pelo tipo de atendimento que terá direito ou até mesmo por interferir no valor de pagamento.

No ambulatorial, por exemplo, cobrem-se consultas médicas eletivas e exames agendados, enquanto no hospitalar há o acesso ao atendimento nos pronto-socorros em urgência e emergência, além de internações, cirurgias e consultas e exames decorrentes da internação.

Há ainda planos que abrangem os dois tipos de coberturas e, portanto, mais seguro.

Esses planos podem incluir ou não a parte de obstetrícia, o que requer atenção na hora de escolher. E ainda existe a opção de planos odontológicos, que oferece cobertura específica para a saúde bucal.


Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.


Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).


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