Fundação Copel

355151
Publicidade

Fundação Copel

Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Fundação Copel De Previdência E Assistência Social
Modalidade: Autogestão
Endereço: Rua Treze De Maio, 616 – São Francisco – Curitiba – PR
CEP: 80510030

CNPJ: 75054940000162
Registro ANS: 355151
Data do Registro ANS: 29/12/1998

Procurando por Planos de Saúde Fundação Copel

Publicidade

Planos de Saúde – Autogestão em  São Francisco - Curitiba - PR 

Unimed Curitiba – Sociedade Cooperativa De Médicos



Instituto Curitiba De Saúde – Ics



Fique Sabendo?


Como funciona um plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.


Plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?

Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.

Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare.

  • Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$11.500;
  • Parto na rede particular: R$15.000;
  • Cirurgia no joelho: R$20.000.


O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.


Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).