Hospital Saúde

421618
Publicidade

Hospital Saúde

Na hora de contratar Medicina de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Associação Hospital Saúde De Vargem Grande Do Sul
Modalidade: Medicina de Grupo
Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida, 61 Sala 01 – Nossa Senhora Aparecida – Vargem Grande do Sul – SP
CEP: 13880000

CNPJ: 30724638000136
Registro ANS: 421618
Data do Registro ANS: 08/04/2019

Procurando por Planos de Saúde Hospital Saúde

Publicidade

Fique Sabendo?


Formas de contratação Planos de Saúde

Na primeira, o benefício está no fato de empresas pagarem um plano específico aos seus colaboradores e lidarem com a operadora; porém, vale frisar que essa opção pode conter descontos do salário diretamente na folha de pagamento e até mesmo coparticipações, em que o beneficiário deve pagar uma porcentagem pelos procedimentos e atendimentos realizados.

Já no segundo caso, a pessoa física cuida diretamente dessa negociação, o que lhe dá mais liberdade em optar por um convênio que atenda suas condições; no entanto, isso também exige que ela tenha total compreensão do que está incluso na sua assinatura.


O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


Quais as vantagens do plano de saúde em relação ao SUS?

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).