Industrias Nucleares Do Brasil S/A – Inb

329282
Publicidade

Industrias Nucleares Do Brasil S/A - Inb

Na hora de contratar Autogestão ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Industrias Nucleares Do Brasil S/A – Inb
Modalidade: Autogestão
Endereço: Avenida República Do Chile, 230 Salas 2401 A 2501 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20031919

CNPJ: 00322818000120
Registro ANS: 329282
Data do Registro ANS: 28/12/1998

Procurando por Planos de Saúde Industrias Nucleares Do Brasil S/A – Inb

Publicidade

Planos de Saúde – Autogestão em  Centro - Rio de Janeiro - RJ 

Fique Sabendo?


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


O que é carência de plano de saúde?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas, exames e internações;
  • 10 meses para parto a termo;
  • 2 anos para doenças preexistentes.


É vantagem pagar plano de saúde?

Com um plano de saúde você tem as vantagens de ser mais rapidamente atendido, em boas clínicas e hospitais. Os médicos dão mais atenção e fazem um diagnóstico mais preciso e de qualidade. Você também tem a vantagem de conseguir fazer EXAMES específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.


Antes de assinar a proposta de adesão você deve:

  1. Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
  2. Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
  3. Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
  4. Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).