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O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


Antes de assinar a proposta de adesão você deve:

  1. Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
  2. Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
  3. Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
  4. Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.

Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.

No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.


Quando eu posso solicitar o reembolso?

O reembolso não é um serviço obrigatório das operadoras de saúde. Mas é importante saber que existem algumas situações nas quais os convênios podem arcar com despesas fora da rede credenciada. Veja quais são:

  • Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
  • Complicações gestacionais;
  • Casos de urgência sem risco de morte;
  • Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.

As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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