Med Corp Saúde Corporativa

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Med Corp Saúde Corporativa

Na hora de contratar Administradora de Benefícios ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Med Corp Saúde Corporativa Ltda – Epp
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 50 Grupo 1117 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20020906

CNPJ: 20613814000109
Registro ANS: 419559
Data do Registro ANS: 06/10/2014

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Fique Sabendo?


Qual plano de saúde cobre parto?

Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.


Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.


Posso contratar um plano de saúde usando um MEI?

O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.


Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado

Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:

  1. 24 horas: urgência e emergência;
  2. 180 dias: internações;
  3. 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  4. 300 dias: parto;
  5. 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).