Planos de Saúde em São Sebastião do Paraíso – MG

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Fique sabendo!

Listamos algumas das principais dúvidas sobre Dentistas em São Sebastião do Paraíso – MG. Confira!

O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


O que o plano premium saúde cobre?

Em geral, os planos de saúde premium cobrem emergências médicas e odontológicas em outros países. Também oferecem assistência por determinado período, geralmente, três meses, caso você precise morar fora por algum tempo.


Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.

No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.


Antes de assinar a proposta de adesão você deve:

  1. Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
  2. Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
  3. Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
  4. Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.


Planos de Saúde em São Sebastião do Paraíso – MG

Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, em ambiente limpo, acolhedor e acessível, encontre próximo a você um profissionais qualificado.


Conheça um pouco sobre o Município de São Sebastião do Paraíso – MG.

São Sebastião do Paraíso é uma cidade de Estado do Minas Gerais. Os habitantes se chamam paraisenses.

A densidade demográfica é de 87,1 habitantes por km² no território do município. O município se estende por 814,9 km² e contava com 70 956 habitantes no último censo.Vizinho dos municípios de São Tomás de Aquino, Itamogi e Pratápolis,São Sebastião do Paraíso se situa a 45 km a Sul-Oeste de Passos.

Como Chegar em São Sebastião do Paraíso – Minas Gerais?

Situado a 973 metros de altitude, de São Sebastião do Paraíso tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 20° 55′ 2” Sul, Longitude: 46° 59′ 29” Oeste

Procure por Planos de Saúde em cidade próxima como São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Ubaporanga.