Planos de Saúde em PI
Fique Sabendo?
Como pedir o reembolso do plano de saúde?
É comum cada operadora de saúde solicitar um procedimento diferente para o reembolso. O que não vai alterar será a exigência do preenchimento de um formulário com os dados e a justificativa da necessidade da consulta ou procedimento realizados.
Para que a operadora não barre o seu pedido de reembolso, não deixe de falar com o médico para pedir um laudo justificando a sua consulta ou procedimento.
Geralmente, as operadoras disponibilizam canais de comunicação, nos quais o beneficiário poderá entrar em contato para solicitar o reembolso. Os canais podem ser tanto onlines, quanto por voz, ou seja, através do site da própria operadora ou telefone.
Plano de saúde cobre o DIU?
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
- Laqueadura;
- Vasectomia;
- DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
- DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Como funciona o reembolso dos planos de saúde?
Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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