Planidente
403865Planidente
Razão Social: Sistema Integrado De Saude Oral Ltda-Epp
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Rua Conselheiro Dantas, 57/58 Ed. Paraguassu-Sala 705 – Comercio – Salvador – BA
CEP: 40015070
CNPJ: 02635197000160
Registro ANS: 403865
Data do Registro ANS: 28/04/1999
Procurando por Planos de Saúde Planidente
Planos de Saúde – Odontologia de Grupo em Comercio - Salvador - BA
71 33260070
Fique Sabendo?
Como funciona o pagamento do plano de saúde?
O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.
Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: internações;
- 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias: parto;
- 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.
No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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