Plano De Saúde Ana Costa Ltda.
360244Plano De Saúde Ana Costa Ltda.
Razão Social: Plano De Saúde Ana Costa Ltda.
Modalidade: Medicina de Grupo
Endereço: Av Ana Costa, 468 – Gonzaga – Santos – SP
CEP: 11060002
CNPJ: 02864364000145
Registro ANS: 360244
Data do Registro ANS: 16/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Plano De Saúde Ana Costa Ltda.
Planos de Saúde – Medicina de Grupo em Gonzaga - Santos - SP
Fique Sabendo?
Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?
- São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
- São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Qual é o melhor plano de saúde para idosos?
Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: internações;
- 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias: parto;
- 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.
No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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