Planodont Serviços Odontológicos

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Planodont Serviços Odontológicos

Na hora de contratar Odontologia de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Planodont Serviços Odontológicos Ltda
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Avenida Rio Jutaí, 838 – Nossa Senhora Das Graças – Manaus – AM
CEP: 69053020

CNPJ: 08375051000100
Registro ANS: 418366
Data do Registro ANS: 12/01/2012

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Fique Sabendo?


Qual plano de saúde é o melhor?

Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas à sua volta. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez.


Qual plano de saúde é o mais barato?

Quanto mais básica for a cobertura do plano, menor será o seu preço. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial (somente exames laboratoriais), atendimento regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS são as opções mais baratas.


Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).