Promed Assistência Médica
410632Promed Assistência Médica
Na hora de contratar Medicina de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.
Razão Social: Promed Assistência Médica Ltda
Modalidade: Medicina de Grupo
Endereço: Avenida Segunda Avenida (Ed. Montreal Of, s/n Quadra 1b, Lote 48e, Salas 111 E 112 – Cidade Vera Cruz – Aparecida de Goiânia – GO
CEP: 74934605
CNPJ: 03629963000147
Registro ANS: 410632
Data do Registro ANS: 21/02/2000
Procurando por Planos de Saúde Promed Assistência Médica
Planos de Saúde – Medicina de Grupo em Cidade Vera Cruz - Aparecida de Goiânia - GO
Avenida Segunda Avenida (Ed. Montreal Of, s/n Quadra 1b, Lote 48e, Salas 111 E 112 - Cidade Vera Cruz - Aparecida de Goiânia - GO
62 30973800
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Fique Sabendo?
Qual plano de saúde não tem carência?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:
- Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
- Aproveitar a carência do seu plano antigo.
Plano de saúde cobre o DIU?
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
- Laqueadura;
- Vasectomia;
- DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
- DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
Como funciona o pagamento do plano de saúde?
O convênio médico é um serviço oferecido por operadoras de saúde para que seus clientes tenham acesso a consultas, exames e procedimentos por um valor mais baixo. O paciente paga um valor mensal para a operadora e tem acesso aos médicos credenciados na empresa, assim como outros profissionais e serviços de saúde.
O que é carência de plano de saúde?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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